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Lei de importunação sexual tem denúncias quase diárias no transporte de SP

Protesto contra estupro nas estações de Metrô em SP - Roberto Sungi/Futura Press/Folhapress
Protesto contra estupro nas estações de Metrô em SP Imagem: Roberto Sungi/Futura Press/Folhapress

Marcos Candido

Da Universa

25/10/2018 04h00

Criada há um mês, a lei de importunação sexual já foi usada para denunciar 25 casos de assédio sexual em ônibus, trens e Metrô de São Paulo. A CPTM registrou o maior número de vítimas, com 13 episódios.

Em vigor desde o dia 24 de setembro, a lei torna este tipo de assédio sexual em crime com até cinco anos de prisão e sem direito à fiança. A proposta ganhou força em Brasília após homens serem presos e liberados por ejacular contra mulheres e não haver um artigo específico na lei para julgá-los. 

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A jornalista Clara Novais, 27, ainda tem na memória o ataque sofrido quando ia ao trabalho pela CPTM. O caso foi o primeiro a ganhar repercussão e ocorreu duas semanas após a sanção da lei.

Segundo ela, o delegado se recusou a enquadrar o caso na recente lei de importunação sexual. “Senti que ele se incomodou de já ter chegado tipificando o crime e quis baixar minha bola”, explica à Universa. “Me senti duplamente desrespeitada e impotente.”

A importunação sexual é quando se pratica “contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, e prevê até cinco anos de reclusão.

A promotora Fabíola Sucasas afirma que a nova lei é um ganho para a segurança de mulheres e facilita o julgamento de casos.

Ela cita o caso de Diego Ferreira Novais, 27, solto após ejacular em uma passageira na Avenida Paulista. O caso foi julgado sob o artigo 61 da lei de contravenção penal (“"importunar alguém em local público de modo ofensivo ao pudor"), considerado um crime menos ofensivo. Liberado, Diego foi preso e enquadrado por estupro após repetir a violência contra outra vítima.

Antes e depois da lei

“Antes da lei de importunação sexual, havia dois extremos: ou se considerava um crime como digno de pagamento de multa, em que a pessoa sequer respondia a processo criminal, ou era um caso de pena, com direito a prisão preventiva, de até 10 anos de prisão. E a lei não se baseia em extremos, mas sim em Justiça. Com isso, também revoga-se o artigo que permitia enxergar a dignidade sexual com mais importância”, diz a promotora do núcleo de violência contra a mulher do Ministério Público paulista.

Antes da aprovação da lei, empresas de transporte nas principais capitais precisaram criar campanhas para estimular denúncias. Só na CPTM, onde Clara foi atacada, foram registrados 91 casos em 2015; 90 em 2016. Já no ano passado, foram 128 registros de crimes sexuais encaminhados à polícia.

O crime de importunação sexual não serve apenas para crimes cometidos em transporte coletivo.