Prostituição: Conselho Constitucional da França valida punição aos clientes

O Conselho Constitucional da França, instância jurídica que controla a legislação em vigor no país, decidiu nesta sexta-feira (1°) que os clientes da prostituição devem ser sancionados. A medida é uma resposta ao recurso lançado por associações, que consideram as multas aos clientes como uma forma de precarização dos trabalhadores do sexo.
Se prostituir não é ilegal na França. No entanto, desde os anos 1960, o país é signatário da Convenção pela repressão da exploração de seres humanos e a exploração da prostituição, um texto das Nações Unidas que visa proteger os trabalhadores do sexo. Desde então, o governo tenta restringir a prática da prostituição no país.
Em 2003, o governo adotou uma lei punindo as prostitutas que solicitassem clientes nas ruas. Em seguida, em 2016, o Parlamento francês adotou uma nova legislação. Segundo o texto, as sanções não recaíam mais sobre trabalhadores do sexo, e sim sobre os clientes.
No entanto, as associações de defesa contestaram a lei, alegando que as prostitutas teriam menos clientes e seriam ainda mais fragilizadas. Em novembro de 2018, um grupo formado por nove entidades, entre elas Médicos do Mundo e um sindicato que protege os trabalhadores do sexo, entraram com um recurso na justiça. Elas defendiam que a lei punindo os clientes feria o respeito à vida privada e à liberdade sexual que, segundo essas associações, é um direito constitucional.
Lutar contra exploração sexual
Mas o Conselho Constitucional, conhecido também como "conselho dos sábios", não se convenceu pelos argumentos e decidiu manter a punição dos clientes, alegando que essa é a melhor maneira de lutar contra a exploração sexual.
De acordo com a lei, os clientes de prostituição têm que pagar uma multa de € 1.500 (mais de R$ 6 mil) se forem flagrados pela polícia. Caso sejam apanhados uma segunda vez remunerando relações sexuais, a sanção sobe para € 3.750 (mais de R$ 15 mil). Já o fato de contratar prostitutas menores pode levar a penas de três a sete anos de prisão, com multas de até € 100 mil (mais de R$ 400 mil).
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