Lei Maria da Penha: Campo Grande vai vetar agressores em cargos públicos
Resumo da notícia
- Lei sancionada pelo prefeito nesta quinta-feira (2) proíbe nomeação de homens condenados por violência doméstica e demite os que já atuam no Executivo
- Capital do Mato Grosso do Sul segue exemplo do estado do Rio de Janeiro, que há dois meses transformou em lei medida semelhante
A partir de agora, homens condenados na Lei Maria da Penha não poderão mais se candidatar para qualquer cargo público na prefeitura de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul.
O prefeito Marcos Marcello Trad sancionou nesta quinta-feira (2) uma lei que veta a nomeação de agressores e exonera aqueles que já têm cargos no poder Executivo.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande e vale tanto para cargos efetivos quanto para os comissionados e de livre nomeação -- mas apenas em casos que já foram julgados e que há mais possibilidade de recurso.
Uma lei semelhante foi sancionada pelo governador Wilson Witzel em março e vale para cargos públicos no estado do Rio de Janeiro.
Mudanças na Lei
Nos últimos meses, a Lei Maria da Penha tem sido pauta em diversas casas legislativas no Brasil, sejam municipais, estaduais ou federais.
No Distrito Federal, a Câmara Legislativa do estado aprovou, em abril, a aplicação de uma multa de R$ 5 mil a agressores condenados pela lei, valor que pode aumentar de acordo com a gravidade das agressões.
Na mesma semana, a Câmara dos Deputados em Brasília aprovou uma lei que pode facilitar que as vítimas de violência doméstica recebam indenização por danos morais e o Senado Federal decidiu que, em algumas cidades, policiais e delegados poderão emitir medidas protetivas -- medida cuja aplicação tem sido bastante questionada por juristas.
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