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Mulher lésbica tem filho, mas não recebe licença-maternidade em São Paulo

Mãe lésbica luta na Justiça para ter licença-maternidade - iStock
Mãe lésbica luta na Justiça para ter licença-maternidade Imagem: iStock

Marcos Candido

Da Universa

28/11/2018 17h23

A Justiça negou indenização a uma mãe que não teve direito à licença-maternidade, em São Paulo. A funcionária de uma filial da rede de farmácias Raia Drogasil é casada com uma mulher. Apesar disso, não foi ela quem gerou a filha do casal, mas, sim, a companheira. Os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho - 2 entenderam que a funcionária não deveria ter tido direito à licença e, portanto, não deve receber a indenização pedida na Justiça --no valor de quase R$ 14 mil.

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No processo, a farmacêutica afirma que a Raia Drogasil S.A --controladora das redes Droga Raia, Drogasil e Farmasil-- concedeu apenas 5 dias de licença-paternidade após o parto. A mulher também apresentou provas de que compartilhava a amamentação da filha com a genitora, a partir de um tratamento para a produção de leite materno.

A gestação foi gerada a partir de um processo de fertilização in vitro, usando o sêmen de um doador anônimo e do óvulo da farmacêutica. A bebê, hoje com dois anos, nasceu prematura.

Licença-maternidade

A lei garante que a licença-maternidade é de até 120 dias e a gestante continua a receber salário normalmente neste período. Assim, a funcionária pediu uma indenização no valor correspondente ao que receberia em um período de de 115 dias de salário --para compensar o período em que não foi afastada.

O casal até tinha conseguido direito à indenização em primeira instância, mas a empresa entrou com um recurso para uma nova leitura do caso. Nesta segunda instância, o desembargador José Roberto Carolino afirmou que “atualmente inexiste norma específica” de licença-maternidade “à mãe que não seja a biológica ou a adotante”, anulando a indenização. A decisão foi divulgada pelo Tribunal neste sábado (24), e ainda cabe recurso.

Os outros lados

A reportagem entrou em contato com a advogada da ação, mas ainda não localizou a mulher que move o processo. 

Em nota, a Raia Drogasil S.A afirma que a não concessão da licença maternidade teve como base a legislação vigente, que garante até 4 meses de licença à gestante, mas não à companheira. A empresa também diz que preza pela "ética, as relações de confiança, o atendimento à legislação e valorizam o ser humano dentro e fora da empresa. Prezamos pela diversidade e o respeito aos indivíduos e não fazemos nenhum tipo de distinção, sendo que as regras e leis se aplicam da mesma maneira a todos os funcionários", conclui.