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Envidraçamento da varanda: o que você deve saber antes de fazer no seu apê

Dan Brunini

Colaboração para Universa

24/10/2018 04h00

Com tamanhos cada vez maiores em relação à metragem útil do apartamento, especialmente nos edifícios mais novos, as varandas viraram uma solução recorrente para ampliar a ala social e, consequentemente, o espaço de convivência de um apartamento. "Não é por acaso que o envidraçamento das sacadas tem crescido tanto nos últimos anos, pois possibilita aumentar a área interna do imóvel", afirma o arquiteto Pietro Terlizzi.

O fechamento de vidro, no entanto, não é uma definição simples porque envolve as diretrizes preestabelecidas pelo condomínio, que devem ser seguidas à risca. "Para não haver alteração da fachada, estabelecemos em assembleia o tipo de envidraçamento e até mesmo o modelo e a cor da cortina", detalha José Roberto Graiche Júnior, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

"Os modelos não são todos iguais. Muda a forma construtiva do alumínio, as travas de segurança que impedem a queda do vidro, os drenos para escoamento de água, entre outros detalhes", enumera Nilson Marques, da Casa Mansur. Além disso, é preciso que o sistema leve em conta os requisitos da norma técnica brasileira.

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O que diz a norma

Publicada em 2014 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 16259 atende uma demanda do mercado, tanto por solicitação de consumidores e síndicos de prédios como por parte dos fabricantes, pois não havia referências técnicas e parâmetros de segurança. "Não existia uma norma internacional sobre o produto no mundo", afirma Clélia Bassetto, analista de normalização da Associação Brasileira de Distribuidores e Processadores de Vidros Planos (Abravidro).

Essa lei estabelece parâmetros técnicos para avaliação do sistema como um todo, independentemente de como seja o tipo de abertura, deslizante, pivotante e misto. Ele precisa ser aprovado nos ensaios especificados, que testa resistência à corrosão e a esforços repetitivos, ensaio de pressão de vento e de impacto. "Essa NBR não determina material ou espessura de perfil, mas estabelece o desempenho exigido pelo conjunto", explica Clélia. Com relação à cidade ou praia, a norma possui um anexo informativo que recomenda que a manutenção e limpeza nas zonas industriais e litorâneas sejam feitas com uma frequência maior, a cada seis meses. "Em caso de zonas urbanas ou rurais, elas podem ser realizadas a cada ano", completa.

Condomínio regulamentado

As definições do envidraçamento, tipo de cortina ou persiana e até da rede de segurança da sacada são aprovadas em assembleia pelos condôminos. "O ideal é que isso aconteça entre o primeiro e o segundo encontro, estabelecendo regras e multas", recomenda José Roberto, da AABIC. "O condomínio pode exigir o modelo de fechamento, mas não obrigar a contratação dessa ou daquela empresa específica", orienta. O risco de não oficializar o assunto não está só na proliferação de varandas díspares como a consequente desvalorização do imóvel.

Serviço autorizado

"O fechamento da varanda não necessita de liberação na prefeitura", afirma a arquiteta Samira Rocha, da Sacada Glass. Mas antes de começar a obra será exigida a emissão de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), específico para o envidraçamento da varanda. Esse documento deve ser emitido pela empresa responsável pelo fornecimento do sistema, que deverá contar com um profissional que possa emitir o registro atestando a segurança do produto.

Sistemas mais comuns

Saiba a diferença dos envidraçamentos que seguem acima do guarda-corpo ou ocupam do piso ao teto:

Sobre o guarda-corpo: fixada no guarda-corpo e na viga, essa alternativa depende de um laudo que não só assegure a integridade do sistema, composto por perfis e painéis de vidro, como também do próprio guarda-corpo da edificação. A empresa responsável pelo envidraçamento acaba assumindo responsabilidade pelo conjunto completo, incluindo o guarda-corpo.

Do piso ao teto: esse sistema, instalado sobre a mureta existente do apartamento ou para dentro do guarda-corpo sem utilizá-lo como apoio, é o mais usual e difundido no Brasil. É também o modelo mais especificado pelos condomínios justamente por não exigir o laudo de integridade e resistência do guarda-corpo, ação mais difícil especialmente em caso de prédios antigos.

Quanto custa

De acordo com o projeto e o tipo especificado, o envidraçamento custa de R$ 550 a R$ 1.100 o m², conforme a empresa. Todos os sistemas pedem cuidados perenes. "Sugerimos uma manutenção anual para a checagem do conjunto e a substituição de componentes", diz Nilson, da Casa Mansur. Por isso, é essencial contratar uma marca idônea, recomendada por conhecidos e reconhecida no mercado, que fará esse serviço continuamente no futuro. "Uma empresa não costuma efetuar manutenção no sistema oferecido por outra, o que nos leva a contratar um vidraceiro para fazer o serviço, o que nem sempre é a melhor opção", explica a arquiteta Ana Paula Briza, da Triarq Studio.

Vidros recomendados

Entenda as características dos dois tipos de vidro que podem compor o fechamento da varanda:

Temperado: com resistência até cinco vezes maior que os vidros tradicionais, essa alternativa pode ser usada em envidraçamentos perante a norma técnica, mas não é a preferida dos especialistas. Isso porque, ao quebrar, fragmenta-se em pedaços menos cortantes, que poderiam cair para fora da varanda e oferecer riscos ao condomínio.

Laminado: o mais recomendado por empresas de envidraçamento, ele é composto por duas chapas com um elemento entre elas (polímero, EVA ou resina), evitando que os cacos se desgrudem em caso de rompimento do painel, mantendo o vão indevassável. Esse vidro também pode ser combinado com o temperado. "É importante lembrar que o vidro não existe por si só, mas requer outros materiais e elementos para formar uma solução", diz Gabriel Zanatta, da Saint-Gobain Glass.

Consulte as regras do seu município

Antes de uma obra, o ideal é sempre consultar a legislação do município onde você mora, pois o fechamento pode ser considerado ilegal, conforme a região. Além disso, muita atenção ao envidraçar a varanda em caso de edifícios novos, pois o apartamento perderá a garantia do serviço inicialmente executado pela construtora.