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O relacionamento acabou: com quem fica a guarda dos animais?

Na separação, com quem fica o pet? - Getty Images
Na separação, com quem fica o pet? Imagem: Getty Images

Daniela Carasco

do UOL, em São Paulo

05/01/2018 04h00

Quando um casamento acaba, é hora de dividir bens, falar sobre a guarda dos filhos e, não menos importante, decidir com quem ficam os bichos de estimação. Donos de cachorros e gatos têm procurado a Justiça para estender aos bichos uma prática do direito da família.

A atriz Thaila Ayala e o ator Paulo Vilhena lidaram com esta situação em 2014, quando colocaram um fim no casamento de dois anos. Durante a relação, os dois dividiam a casa com o buldogue francês Zacarias. Após o término, o cão passou a se revezar entre as casas de ambos. O ex-casal compartilha a guarda do pequeno Zaca.

Dá para ter a guarda compartilhada de um animal de estimação?

Se depender do Código Civil atual, os pets entram na divisão de bens materiais, porque família, a rigor, é uma entidade formada por seres humanos. Pela tradição, datada de 1.916, eles “são bens semoventes, parte do patrimônio do titular”. A notícia boa é que, com o avanço das discussões sobre direito animal e dos vínculos afetivos criados entre donos e pets, juízes têm concedido guardas também nesses casos por meio de sentenças.

“Não existe ainda regulamentação de guarda de bicho. Atentos a essa visão popular de que animais são considerados membros da família, porém, os tribunais por jurisprudência têm percebido que eles podem ter sua convivência compartilhada”, explica Rafael Calmon, juiz de Direito do Espírito Santo e autor do livro “Partilha de Bens - Na Separação, no Divórcio e na Dissolução da União Estável” (ed. Saraiva). “Pet não se partilha, se compartilha.”

Como o juiz atua nesses casos?

A atuação do magistrado se assemelha aos casos de guarda de filhos. “Além de ouvir testemunhas, ele coletada e analisa provas da relação do casal com o animal. A decisão nunca é arbitrária”, conta Calmon. “A única diferença é que, quando se trata de filhos, não cabe renúncia. Já no caso dos bichos, uma das partes pode abrir mão do convívio se assim preferir.” O juiz pode ainda se valer do posicionamento de outros tribunais como precedente.

Em 2015, pela primeira vez na história da Justiça do Rio de Janeiro, um yorkshire foi convocado a comparecer no tribunal como testemunha de seu próprio processo de guarda. A advogada e ativista da causa animal Adriana Cecilio é favorável à prática. “Desta forma, é possível ver com quem o animal se sente melhor”, diz. “Por isso, a sensibilidade do magistrado é fundamental.”

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Na prática, como funciona a guarda compartilhada de animais?

Se fixada a guarda compartilhada, os donos são livres para definir como se dará a rotina. “Estabelecer prazos é muito importante. Ambos precisam entrar em um acordo de quanto tempo cada um vai passar com o pet e como a permanência se dará nas férias, por exemplo”, diz Adriana.

Calmon acrescenta: “Mesmo que o pet passe mais tempo da casa de uma das partes, os custos e a responsabilidade sobre ele devem ser divididos ao meio e previamente combinados”. Tudo partilhado tal qual um filho.

E quando alguém faz questão da guarda unilateral?

Em algumas situações, segundo Adriana, o bicho acaba sendo usado apenas como forma de prejudicar o ex-companheiro. Daí a importância das provas. Em um caso recente atendido por ela, uma moça e seu gato adoeceram ao serem separados pelo ex. O bicho havia sido um presente para ela e, com a ajuda de fotos que comprovaram o fato, voltou para os braços da dona.

“O magistrado precisa identificar quem o animal reconhece como líder da matilha”, diz Adriana. “Bichos sentem dor e felicidade. Diante da dissolução de um casal, é natural que sejam impactados pela ausência de um dos donos.”

Por isso, quando se trata da definição da guarda unilateral, o que precisa se estabelecer é preferencialmente um esquema de visitas, quando o outro faz questão. “A palavra final é do juiz. Mas a opção mais favorável costuma ser a da visitação livre”, explica Calmon.

Quem pagou pelo bicho tem mais direito sobre ele?

O nome do comprador no pedigree não é mais considerado como prova determinante para a guarda unilateral. “O tratamento recebido pelos animais, hoje, que fazem parte efetivamente da família, tornou ultrapassada uma decisão pragmática. O vínculo e os bons tratos pesam bastante”, diz Adriana.

O que precisa mudar na lei?

Tramitam no Congresso Nacional uma série de projetos de lei que visam modificar a legislação quanto à guarda dos bichos. Para Adriana, a conquista mais urgente seria mudar o status de “coisa” do animal para a categoria “sui generis” (único em seu gênero). “Assim, ele teria uma regulamentação específica”, diz. “Quando uma pessoa compra ou adota um animal de estimação, ela precisa saber que está assumindo um compromisso de vida. Não é uma bolsa ou sapato que, se não der certo, pode ser devolvido. Envolve responsabilidade.”