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Quando a guarda compartilhada deixa a mulher nas mãos do "ex" violento

Getty Images
Imagem: Getty Images

Daniela Carasco

do UOL, em São Paulo

12/12/2017 04h00

Nos grupos de discussão sobre violência doméstica, onde vítimas se juntam para compartilhar relatos e pedidos de ajuda, a guarda compartilhada se tornou um assunto recorrente. Aquelas que procuram a Justiça para dar fim ao relacionamento abusivo têm se queixado do quão desprotegidas se sentem diante da necessidade de repartir o tempo dos filhos. O esquema, por diversas vezes, as colocam cara a cara com o agressor. Segundo elas, essa decisão judicial tem servido, em algumas situações, para estender a violência que já vinham sofrendo.

Esse é o caso de Camila*, 30, que foi agredida ao longo do terceiro e último ano de relacionamento. “Ele me ameaçava, dizia que ia me quebrar no meio. A gente brigava muito, ele era muito violento quanto bebia”, conta. Ela pediu o divórcio e ele, a guarda compartilhada do filho de poucos meses. Durante a audiência, a juíza determinou não só o compartilhamento, como passeios a três em domingos alternados.

“Ela dizia que nosso filho precisava conviver com os dois”, relata Camila. “Meu único arrependimento foi não ter feito boletim de ocorrência de nenhuma das agressões. Exigi então que essas visitas fossem ao menos em locais públicos determinados com antecedência. Eu tinha medo, precisava me proteger. A violência doméstica acontece na clandestinidade.”

“Fui agredida com nosso filho no colo”

A princípio, tudo aconteceu como foi determinado pela Justiça. Até que no último dia 8 de outubro, o ex se recusou a revelar o destino. “Ele sempre dizia que ia sumir com nosso filho. Neste dia, ele nos levou à força para a casa dos pais dele. Assim que cheguei no condomínio, comecei a gritar para chamar atenção dos vizinhos. Ele me empurrou para dentro da casa. Com meu filho no colo, cai sobre as cadeiras e a mesa de vidro que se quebrou sob mim. Se o pai dele não estivesse lá para contê-lo, o pior poderia ter acontecido”, conta.

Camila entrou na Justiça pela guarda unilateral, mas o processo ainda não tem prazo para terminar. “Tenho medida protetiva, o que o impede de se aproximar da gente. Eu sei que é direito do meu filho ter contato com o pai, mas seria muito pior para ele viver em meio a esse conflito. Eu lutei muito pela nossa família.”

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O que diz a lei?

Segundo a Lei da Guarda Compartilhada, em caso de separação, essa decisão deve prevalecer mesmo quando há conflito entre pai e mãe. “O Código Civil adota o ponto de vista do menor”, diz Dr. Ricardo Pereira Junior, juiz da 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo.

“O problema é que existem gradações de conflitos. Por isso, por mais que o legislador tenha a liberdade de decidir sobre o caso, ele precisa agir com cautela para não condenar a criança a uma condição de risco, nem a mãe que já está em uma situação de vítima.”

Para o magistrado, “nossa Justiça trabalha muito com o viés da criminalização de condutas, mas se dedica muito pouco à questão educacional de pessoas que se envolvem nos processos”. Por isso, lamenta que ainda existam profissionais dedicados apenas à aplicação da lei pela lei, sem análises cuidadosas. “A perícia de um psicólogo e assistente social, assim como o trabalho de conciliação e mediação, é fundamental para entender todos os lados e estabelecer um regime de guarda e visitação mais adequado.”

“Ele trocou meu filho de escola e fiquei três meses sem vê-lo”

Marcela*, 34, foi casada por 13 anos. Durante nove, sofreu graves agressões físicas e psicológicas por conta das crises de ciúme do ex. “A violência diminuiu um pouco quando nosso filho nasceu. Só aí perdi o medo de morrer nas mãos dele e consegui denunciá-lo”, conta. “Demorei a tomar a decisão porque eu me sentia culpada e responsável pelas reações violentas dele.”

O processo de violência doméstica, iniciado em 2014, está parado. Mesmo com boletins de ocorrência em mãos, o juiz deferiu ao pedido de guarda compartilhada do rapaz. “Ouvi do promotor de Justiça que eu tinha rancor do passado, que estava causando transtorno ao meu filho, que as ameaças do meu ex eram atitudes normais de um pai desesperado, que no futuro a gente poderia até reatar o relacionamento. Isso me abalou emocionalmente.”

Para ela, a decisão judicial contribuiu para estender a violência psicológica que já sofria no casamento. “Quando ele descobriu que eu estava namorando, fez escândalo na frente da escola do nosso filho. E durante o período em que o menino estava com ele, o trocou de colégio sem eu saber. Já cheguei a ficar três meses sem vê-lo, sem notícia alguma, bloqueada de todos os meios de comunicação. Fui ameaçada inúmeras vezes.” Ela deseja recorrer ao processo em outro Estado.

“O judiciário ainda é moroso”, diz advogada

Dhully Gravino de Souza, advogada e assessora jurídica do Tecle Mulher, um serviço on-line e gratuito de assessoria jurídica e psicológica para vítimas de violência doméstica, acredita que falta sensibilidade por parte das autoridades da Vara de Família. “Infelizmente, cada juiz interpreta de uma maneira. E embora a mulher não permaneça na relação, ela continua sendo vítima do ex e do próprio sistema.”

Histórias como as de Camila* e Marcela*, segundo a advogada, são comuns diante do desamparo legal e da morosidade do judiciário. “O ideal seria que tanto a denúncia de violência doméstica, quanto a questão da guarda fossem julgadas por um único juiz, e não cada uma na sua vara. Ou que ao menos acontecesse um julgamento em conjunto. Toda a máquina judiciária deveria ter um olhar cuidadoso sobre a violência doméstica, que continua sendo frequente e afeta todo o núcleo familiar.”

Às vítimas, ela aconselha buscar uma boa assessoria jurídica ou uma advogada especializada, capaz de convencer o juiz sobre a gravidade do caso. A defensoria pública também é um caminho viável, desde que o defensor seja sensível à causa. “Fazer registros de todas as ocorrências e ter testemunhas também é importante”, orienta.

Caso a guarda compartilhada seja deferida, mas aconteça alguma agressão, Dhully explica que é o caso de o advogado acionar o juiz solicitando uma medida protetiva durante um processo de revogação da guarda.

*Os nomes foram trocados a pedido das entrevistadas