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Casamento, troca de nome, herança... entenda esses e outros direitos LGBT

Resolução do Conselho Nacional de Justiça possibilitou casamento de pessoas do mesmo sexo, mesmo sem lei específica - Getty Images
Resolução do Conselho Nacional de Justiça possibilitou casamento de pessoas do mesmo sexo, mesmo sem lei específica Imagem: Getty Images

Do UOL

01/09/2017 04h00

Uma ferramenta poderosa para que as pessoas LGBT reivindiquem tratamento igualitário na sociedade é conhecer todos os seus direitos como cidadãos e como fazer para que eles sejam respeitados. Aliás, o ideal é que qualquer pessoa compreenda. Pensando nisso, o UOL montou um guia simples de informações sobre os principais temas que geram dúvida, como casamento, herança, licença-maternidade e mais. Veja a seguir:

 

  • Nome social

    Solicitar ser chamado pelo nome social, quando o de registro não condiz com a identidade de gênero, é um direito assegurado dos servidores públicos federais, desde abril de 2016 (decreto de lei número 8.727). Na cidade de São Paulo, os funcionários públicos também têm essa prerrogativa. No âmbito privado, vale a política de cada empresa. "Nas minhas palestras, oriento as companhias a atenderem o profissional que peça para ser chamado e ter no crachá o nome social. O caminho é procurar o departamento de recursos humanos e fazer a solicitação", diz a advogada Ivone Zeger.

  • Nomes em documentos

    Para trocar o nome nos documentos, um advogado terá de entrar com uma ação de retificação de assento no registro civil, que será analisada por um juiz. Caso a pessoa não tenha recursos para pagar o profissional, ela tem direito a ser representada por um defensor público. Essa ação precisa reunir todos os documentos que atestem que o nome da pessoa está em dissonância com a identidade de gênero dela. Em geral, são necessários laudos de atendimento psicológico e clínico, emitidos por centros de referência. Com a autorização do juiz, a pessoa terá de procurar o órgão emissor de cada documento, como a Polícia Federal, no caso de passaporte, por exemplo. Atualmente a mudança do nome nos documentos não está condicionada à realização de cirurgia de redesignação sexual, ou seja, pessoas trans que não tenham feito a operação nem queiram podem reivindicar a alteração do nome por meio de ação judicial.

  • Cirurgia de redesignação sexual

    Desde 2008, o SUS (Sistema Único de Saúde) realiza cirurgias de redesignação sexual em pessoas maiores de 21 anos. Além da idade, para se submeter ao procedimento, o indivíduo tem de ter feito acompanhamento psicoterápico por, pelo menos, dois anos, ter um laudo psicológico/psiquiátrico favorável e diagnóstico de transexualidade. Segundo o Ministério da Saúde, os hospitais habilitados para realizar o procedimento cirúrgico são: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, Goiânia (GO); Hospital de Clínicas de Porto Alegre, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (RS); Hospital Universitário Pedro Ernesto, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (RJ); Fundação Faculdade de Medicina, da USP (Universidade de São Paulo); e Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Recife (PE). Ainda no sistema público de saúde, maiores de 18 podem fazer tratamentos de transição de gênero em nível ambulatorial, com hormônios, por exemplo.

  • União civil e casamento

    Em maio de 2011, o STF (Superior Tribunal Federal) reconheceu a união civil entre pessoas do mesmo sexo. A partir disso, casais de mesmo sexo puderam celebrar entre si a certidão de união civil, que garante os mesmos direitos da união estável que é feita por casais heterossexuais. Via ações no poder Judiciário, muitos conseguiram converter suas uniões civis em casamentos. Diante do volume de ações, em maio de 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou uma resolução que impede os cartórios de pessoas naturais a negarem o casamento a pessoas do mesmo sexo. "Embora não haja uma lei sobre o tema, o casamento entre homossexuais é uma realidade", fala Ivone Zegger. A partir do momento em que pessoas do mesmo sexo oficializam a sua união, as empresas são obrigadas a proporcionar a seus profissionais homossexuais os mesmos benefícios dos casais héteros, como plano de saúde.

  • Licença-maternidade e licença-paternidade

    Casadas ou solteiras, pessoas LGBT têm o direito de adotar crianças, segundo as mesmas regras válidas para heterossexuais. Casais homossexuais, que contribuem para a Previdência Social, têm direito à licença-maternidade, seja por causa de filhos biológicos ou adotados. Em um casal de lésbicas que adote uma criança ou uma delas gere, apenas uma poderá requerer a licença-maternidade. Vale a mesma regra para um casal formado por dois homens. A concessão de licença-paternidade para a outra parte do casal teria de ser reivindicada junto ao departamento de recursos humanos da empresa onde a pessoa trabalhe. A companhia pode ou não conceder. No caso de negativa, uma saída seria pleitear por meio de ação na Justiça.

  • Separação

    Ao se separar, a divisão de bens acontece de acordo com o regime escolhido (separação total de bens, comunhão parcial e comunhão total) pelo casal, seja na união civil ou no casamento civil, assim como ocorre na união heterossexual. É importante que se saiba que se o casal não tiver estipulado o regime de bens no documento de união civil fica subentendida a comunhão parcial. Ainda em caso de término, uma das partes pode ser obrigada a pagar pensão para a outra, a depender da avaliação de um juiz. "O magistrado vai levar em consideração a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga", fala Ivone Zeger. Se houver filhos menores, os ex-pares terão de entrar em acordo sobre a guarda (se será compartilhada ou de apenas um deles).

  • Herança

    Casais homossexuais que tenham documento de união civil ou tenham se casado terão direito aos bens particulares --patrimônio anterior à relação-- do par, se este vier a morrer. Na divisão, a pessoa terá de concorrer com os descendentes do par, como filhos e netos. Na ausência desses, entram na divisão dos bens os ascendentes de quem morreu, como pais e avós. Os bens adquiridos durante a relação ficarão sujeitos a divisão, de acordo com o regime de partilha escolhido.

Fonte: Ivone Zeger, advogada da área de direito de família e sucessão e autora do livro ?Direito LGBTI - Perguntas e Respostas? (Mescla), e Lúcia Helena Fernandes de Barros, coordenadora da área cível do escritório Fialdini Advogados, em São Paulo.