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Supremo Tribunal Federal criminaliza homofobia e transfobia; o que muda?

Movimentação durantevotação para criminalização da homotransfobia, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (23) - FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Movimentação durantevotação para criminalização da homotransfobia, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (23) Imagem: FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Mariana Gonzalez

Da Universa, em São Paulo

13/06/2019 19h21

O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira (13) a criminalização da homofobia e da transfobia, agressões que a partir de agora são tipificadas da mesma forma que o racismo -- ou seja, um crime hediondo, inafiançável e com pena de dois a cinco anos de prisão para o agressor.

A decisão foi aprovada com o voto favorável de oito dos onze ministros: Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Normalmente, caberia ao Congresso Nacional decidir sobre o tema, mas o STF entendeu que Câmara e Senado se omitiram em relação à criminalização da homotransfobia, que tramita há 18 anos sem resposta. .

Por isso, depois de 18 anos de tramitação no Congresso Nacional, o Supremo começou a votar em fevereiro as duas ações -- a da homofobia, de autoria da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), e a da transfobia, em nome do PPS (Partido Popular Socialista), ambas redigidas pelo advogado e ativista LGBT Paulo Iotti.

Na época, o STF dedicou quatro dias de sessão a debates entre os onze ministros e representantes a favor e contra a criminalização. No último dia antes da suspensão, votaram "sim" pela criminalização Fachin, Mello, Moraes e Barroso.

Em 23 de maio, falaram os ministros Rosa Weber e Luiz Fux, cujos votos favoráveis decidiram o placar pela criminalização da homofobia e da transfobia. Hoje foi a vez de Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Para entender o que muda a partir de agora, Universa conversou com duas especialistas: a advogada da ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) Maria Eduarda Aguiar e a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB de Santa Catarina Margareth Hernandes, que também é secretária adjunta da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB.

O que são a homofobia e a transfobia?

Homofobia é o preconceito contra quaisquer indivíduos que expressem desejo por pessoas do mesmo sexo, entre eles, por exemplo, gays e lésbicas, e contra bissexuais. Já transfobia se refere ao preconceito contra transexuais e travestis.

Em sua fala, o ministro Luiz Fux citou, como exemplos de homofobia, desde agressões físicas motivadas por intolerância até a recusa de aceitar alunos homossexuais ou filhos de homossexuais em escolas.

Por que merecem uma lei própria?

"Infelizmente, precisamos segregar para reivindicar direitos, assim como racismo. Se os discursos de ódio são voltados para um segmento específico, se a violência está sendo direcionada para um grupo específico, temos que encontrar instrumentos para coibi-los e dar segurança e amparo para essa população", explica a secretária adjunta da OAB.

Quais são os impactos da criminalização?

Em primeiro lugar, espera-se que a criminalização defenda a livre orientação sexual e identidade de gênero e garanta a integridade física e mental da população LGBT.

"Os impactos são favoráveis e positivos para que a população LGBT possa exercer a cidadania de forma serena e tranquila como qualquer outro cidadão", explica Margareth.

Ela e Maria Eduarda acreditam que a decisão tem um caráter simbólico no que diz respeito à educação da sociedade.

"A criminalização pode ser uma medida educativa para que as pessoas entendam que não podem banalizar a violência contra a população LGBT. Para que haja redução desses crimes de ódio caracterizados pela brutalidade", disse Maria Eduarda, que lembrou o assassinato da transexual Kelly dos Santos, que teve o coração arrancado do corpo, em janeiro.

A advogada acredita que a decisão do Supremo pode ajudar, ainda, a gerar dados que ajudam as autoridades a mapear a LGBTfobia (como ela acontece, onde acontece e quem são as principais vítimas) e orientar o enfrentamento a este crime.

Ela lembra, ainda, que segundo dados da ANTRA e do Grupo Gay da Bahia transexuais e travestis representam 72% das vítimas de assassinato entre a população LGBT. "Por isso é importante reconhecer a transfobia de forma distinta da homofobia, é uma questão identitária", acredita.

Como as vítimas poderão denunciar?

Segundo Maria Eduarda Aguiar, a pessoa LGBT que for vítima de agressão pode se dirigir a qualquer delegacia, seja comum ou especializada -- ela sugere as Decradi (Delegacia De Crimes Raciais E Delitos De Intolerância).

A advogada da ANTRA explica que, no caso de um homicídio, cabe ao Ministério Público junto aos familiares da vítima reunir provas de que a morte foi causada por LGBTfobia -- que, neste caso, surge como um agravante. Isto é, o crime deve ser registrado como homicídio qualificado por homo ou transfobia.

Como o agressor poderá ser punido?

A partir de agora, se comprovada que uma agressão verbal ou uma lesão corporal foram motivadas por homofobia ou transfobia, o agressor estará sujeito à mesma penalidade que aqueles que cometem racismo, explica Margareth, da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB -- isto é, pena de dois a cinco anos de prisão, sem possibilidade de fiança.

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