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Mulheres continuam presas mesmo grávidas e sem decisão da Justiça no Rio

Mulher presa - Getty Images/iStockphoto
Mulher presa Imagem: Getty Images/iStockphoto

Marcos Candido

Da Universa

28/03/2019 18h03

Mulheres presas continuam detidas mesmo grávidas, lactantes ou com filhos com deficiência no Rio de Janeiro. Por lei, nessas condições uma mulher ainda sem julgamento deve cumprir pena ou esperar a decisão da Justiça em casa.

Apesar disso, um estudo divulgado nesta sexta (29) pela Defensoria Pública fluminense (DPRJ) , mostra que uma em cada quatro mulheres foram presas mesmo cumprindo esses requisitos.

Por lei, grávidas, lactantes, mães de filhos com até 12 anos ou com algum tipo de deficiência só podem ser presas por crimes mais graves, como assassinato ou assalto à mão armada. Fora esses casos, elas devem receber liberdade provisória, se o processo ainda estiver em andamento, ou cumprir a pena em casa.

Esse fato ganhou notoriedade após a prisão de Adriana Anselmo, mulher de Sergio Cabral, em novembro de 2016, que foi solta meses depois, por ter dois filhos menores que já estavam sem o pai em casa. Em outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal concedeu o mesmo direito a todas as presas em condições similares. No mesmo, parlamentares aprovaram a Lei 13.769/18 para oficializar a permissão.

Situação das mulheres

A maior parte delas foi presa por crimes relacionados ao tráfico de drogas (38%) ou furto (34,5%) -- o que garantiria a liberdade. O estudo considerou mulheres que passaram por um centro de custódia na zona norte do Rio de Janeiro entre agosto de 2018 e fevereiro de 2019.

Segundo a instituição, 84% de 161 mulheres eram rés primárias. No entanto, 45 delas foram mantidas presas preventivamente após a audiência de custódia. Ou seja: 28% do total. Apenas 10% receberam a prisão domiciliar.

Para a defensora Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da DPRJ, isso nega um direito às mulheres, contribui para o superencarceramento feminino e impede a concretização de uma política voltada para proteção da infância.

"Em um cenário de crescimento da população carcerária feminina, sendo certo que mais da metade das mulheres no cárcere responde pelo crime de tráfico de drogas, a não implementação integral da lei, além de contribuir para o aumento de mulheres encarceradas, faz com que muitas crianças sejam criadas nas prisões. Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos", afirmou Flávia.

Decisões

A Defensoria Pública do Rio protocolou, no dia 8 de março, uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para alertar sobre descumprimento da medida.

Aprovada em dezembro de 2018, a Lei nº 13.257/2016 acrescentou a obrigatoriedade da gestante, lactante, mulher com filho até 12 anos incompletos ou com deficiência cumprir o processo penal em casa se o crime não envolver violência contra o próprio filho ou grave ameaça a qualquer outra pessoa.