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Crime passional: saiba por que essa expressão deve sair do seu vocabulário

Não existe "crime passional"; mas "feminicidio" - Getty Images/iStockphoto
Não existe "crime passional"; mas "feminicidio" Imagem: Getty Images/iStockphoto

Marcos Candido

Da Universa

03/12/2018 04h01

"Crime passional" é um termo que vira e mexe chama a atenção de quem lê notícias na internet. Segundo o Google Trends, o interesse cresce toda vez que a expressão é utilizada para descrever um caso de repercussão que envolve violência contra a mulher. Acontece que não é um crime previsto no Código Penal e pode diminuir ou justificar a violência doméstica e o feminicídio cometidos contra mulheres todos os dias.

Segundo a advogada especialista em violência doméstica Vanessa Paiva, o uso de "crime passional" --aquilo que é relacionado à paixão -- foi estimulado por advogados de defesa para reduzir penas de clientes acusados. Segundo ela, o correto é "feminicídio".

"O argumento é que o homem acusado, na verdade, teria praticado a agressão 'por amor', 'paixão', por ter sido traído ou movido por uma emoção impossível de ser controlada. Como assassinatos são julgados por um júri popular, o termo era uma maneira de convencer os jurados", explica Paiva.

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Segundo a especialista, o crime de "paixão" se baseia em uma visão de mundo em que o homem é superior à mulher. "O 'crime passional' subentende que o homem foi incitado por ela a cometer aquele 'erro'. Vem de um Código Civil antigo, que considerava a mulher como uma propriedade do marido. É como se ela fosse um objeto, e que o marido e 'dono' poderia 'quebrá-lo' como entender", diz.

No ano passado, gerou polêmica o caso do homicídio de Tássia Mirella, em Pernambuco. Morta pelo companheiro, o caso foi retratado em parte do noticiário local como suspeita de 'crime passional'. Com a pressão de grupos de mulheres, o governo pernambucano divulgou uma norma para pressionar a polícia civil a usar o termo feminicídio para homicídios sob suspeita de violência doméstica ou familiar.

Já nesta semana, foi julgado em Minas Gerais o assassinato de uma menina de 15 anos em Montes Claros (MG). O crime aconteceu em 2016, e o crime foi tratado pela Polícia Civil como passional. Levado ao júri, Diego Bruno Nunes da Silva, 28, foi condenado por motivo torpe, mas se livrou do crime de feminicídio.

Troque "passional" por feminicídio

O crime de feminicídio é parte do Código Penal desde 2015. Segundo a lei, o feminicídio acontece quando a vítima é morta de maneira intencional em decorrência de violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação contra a mulher. O crime é considerado hediondo, ou sem direito à fiança e visto com mais seriedade. Enquanto um homicídio doloso tem penas de seis a 20 anos de detenção, o feminicídio aumenta a pena para de 12 a 30 anos.