Topo

Mulheres autônomas têm direito ao salário-maternidade; veja como fazer

A autônoma Danielle Cruz, 32, e a filha Catarina; A mãe requereu salário-maternidade - Arquivo Pessoal
A autônoma Danielle Cruz, 32, e a filha Catarina; A mãe requereu salário-maternidade Imagem: Arquivo Pessoal

Natália Eiras

Da Universa

21/11/2018 04h00

A comunicadora Danielle Cruz, 32 anos, de São Paulo (SP), trabalha como autônoma há três anos e contribui como microempresária individual (MEI). Há quatro meses, ela teve a sua primeira filha e recebeu salário-maternidade pelo INSS. Assim como ela, mulheres autônomas têm direito ao auxílio cujo requerimento é feito, desde maio, inteiramente pela internet ou pelo telefone.

Veja também: 

“Ela pode requerer o salário-maternidade em caso de parto, adoção de criança de até 12 anos ou aborto não-criminoso”, fala Arnaldo Prisco Silva de Jesus, da área da Divisão de Reconhecimento Inicial de Direito, que pertence à Diretoria de Benefícios do INSS.

Requisitos

Para ter o benefício, a mulher precisa atender a três requisitos: já ter tido o filho e apresentar a certidão de nascimento (no caso de adoção, o termo de guarda, e, no de aborto, o atestado médico comprovando a situação), ter contribuído individualmente por pelo menos 10 meses e ter feito a última contribuição nos últimos 12 meses.

Procedimento

“Com os documentos em mãos, a beneficiária entra com o requerimento pelo site Meu INSS ou pelo número de telefone 135”, explica o representante do órgão.

Catarina, filha de Danielle, nasceu no fim de maio. A comunicadora entrou com o requerimento em junho e precisou ir em setembro até uma agência para protocolá-lo e apresentar o seu comprovante de residência. “Fiquei cinco horas esperando para o funcionário não ficar nem meio minuto comigo”, criticou.

De acordo com Arnaldo, ela passou por este processo por causa do “legado” da transição, mas que atualmente todo o protocolo é feito pelos canais oficiais de comunicação do órgão. “Desde maio deste ano, o pedido feito por eles já são protocolados e não há mais a necessidade de ir a uma agência do INSS”.

Pagamento

O salário-maternidade é pago por 120 dias após o pedido de requerimento. O valor do benefício é uma média dos últimos 12 meses de contribuição da autônoma. “A MEI, por exemplo, contribui com um salário mínimo, então ela acaba recebendo o mesmo valor por mês”, diz o representante.

Por volta de 20 dias após o requerimento ser protocolado, a beneficiária começa a receber o valor que pode vir em parcelas ou em um montante retroativo. “Se a mulher pediu no período de quatro meses após o parto, ela receberá o valor mensalmente por 120 dias. Se ela requereu depois disso, o valor será pago em apenas um montante”, explica Arnaldo.

Prazo e filtros

Segundo o representante da Divisão de Reconhecimento Inicial de Direito, a mulher pode pedir o salário-maternidade até cinco anos após o parto e precisa estar afastada de suas funções durante os 120 dias de pagamento do benefício.

Quando foi à agência do INSS, Danielle tomou um susto ao ouvir do funcionário do órgão que talvez não receberia o benefício por morar no centro de São Paulo (SP). “Ele deu a entender que, como eu tinha condições de morar onde moro, o INSS poderia argumentar que não preciso do dinheiro”, explica. Arnaldo garante que não há filtros relacionados a região de moradia ou renda que possam impedir que uma pessoa receba o benefício. “Qualquer contribuinte individual tem direito ao auxílio. A mulher precisa atender apenas aos três requisitos”, afirma.