Topo

Brutalidade do caso Daniel esconde outros crimes contra mulheres

Ex-jogador do São Paulo, Daniel compartilhava foto de mulheres com quem transava em um grupo de WhatsApp - Reprodução
Ex-jogador do São Paulo, Daniel compartilhava foto de mulheres com quem transava em um grupo de WhatsApp Imagem: Reprodução

Talyta Vespa

Da Universa

19/11/2018 04h00

O assassinato do ex-jogador do São Paulo, Daniel, que aconteceu último dia 28 em São José dos Pinhais, no Paraná, chamou a atenção da advogada penal e professora de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes, Marcelle Tasoko. Ela afirma que a barbaridade e os sinais de tortura que envolvem o caso poderiam esconder outros crimes contra mulheres. Cristiana Brittes foi exposta pelo jogador em um grupo de WhatsApp e, segundo uma testemunha, foi agredida pelo marido. Como Cristiana estava de roupa na foto com Daniel, a divulgação da imagem não configura crime de vingança pornográfica -- ela precisaria estar nua para isso. Porém, o fato de, sem consentimento, ter fotos suas expostas na internet se encaixa, dependendo do contexto, no crime de difamação e injúria.

Segundo as investigações, Daniel, de 24 anos, participava de um grupo de WhatsApp em que compartilhava fotos e vídeos de mulheres com quem havia feito sexo. Isso não teve grande espaço nos noticiários, segundo Marcelle, porque a violência com a qual ele foi assassinado chama muita atenção. Mas é importante dizer: publicar ou enviar fotos e vídeos de nudez e sexo sem o consentimento de quem protagoniza as imagens é crime e a pena varia de um a cinco anos de prisão. 

Veja também

Além disso, segundo uma testemunha, Edison Brittes Júnior teria agredido a mulher antes de espancar o jogador. Se as investigações comprovarem que tudo isso aconteceu, há muitos crimes contra mulheres em torno do caso. Existe a suspeita de que Cristiana estaria desacordada quando foi fotografada.

"É importante lembrar que mesmo se não houver penetração, qualquer ato libidinoso cometido contra alguém desacordado é considerado estupro de vulnerável, embora não tenhamos certeza do que aconteceu com ela", explica Marcelle. Segundo as investigações, ele divulgou as fotos dos dois na cama e disse que havia transado com ela. Quando o marido os viu juntos, deu tapas nela.

Foi em setembro deste ano que a exposição pornográfica não consentida se tornou crime. Segundo Marcelle, antes, o ato era julgado como injúria e difamação. "É um avanço, já que os danos causados a mulheres expostas intimamente na internet são grandes". 

A psicóloga cognitiva e comportamental Livia Marques considera a exposição virtual uma violência que pode causar danos físicos e psicológicos. "Por causa do trauma e dos julgamentos das pessoas, a vítima pode ter ansiedade e crises de pânico. Os principais sintomas são palpitação, tremores pelo corpo, alteração de apetite, de humor e de sono", explica.

Segundo a psicóloga, vítimas de exposição na internet podem, inclusive, desenvolver depressão, problemas de autoestima e agressividade. "Há uma vontade grande de se isolar por medo das chacotas".

O que fazer

A sugestão de Livia é que que vítimas de exposição pornográfica procurem pessoas acolhedoras. "A dor é amenizada quando a pessoa se entende como uma vítima e é tratada de tal forma por amigos e familiares".

Já a advogada recomenda que o boletim de ocorrência seja feito em delegacias da mulher. Qualquer um pode prestar queixa, desde a vítima até algum amigo que porventura tenha recebido as imagens. "Basta levar uma foto da tela do celular, um print screen. Se o suspeito tiver vínculo com a vítima, a pena pode aumentar de um a dois terços". 

Foi o que aconteceu com Marília*, que denunciou o ex-namorado por ter enviado fotos íntimas dela a amigos do casal. "Terminei um relacionamento de seis anos e fui vítima de pornografia de vingança. Descobri porque ele enviou as imagens para amigos em comum, e um deles veio me contar. Fui até a polícia e prestei queixa. Ele foi chamado, teve que prestar depoimento e ficou preso por cinco dias", conta.

A advogada explica que a tipificação do crime é subjetiva. "Muitos caras dizem que a mulher autorizou previamente e não tem como provar. Depende do delegado. Infelizmente, nossa sociedade estruturalmente machista pouco protege as mulheres".

*O nome utilizado nesta reportagem é fictício e visa preservar a identidade da personagem

Errata: este conteúdo foi atualizado
A matéria foi editada para deixar claro que, pelo fato de Cristiana estar de roupa, a situação não entra na tipificação de crime de exposição pornográfica sem o consentimento da vítima. Em momento algum a advogada tentou imputar crime ao jogador Daniel e, sim, apenas reforçou que situações de exposição de mulheres no celular podem configurar crime, dependendo do contexto.