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Decisão inédita do STJ obriga CPTM a indenizar vítima de assédio sexual

Divulgação/GOVESP
Imagem: Divulgação/GOVESP

Da Universa

15/05/2018 18h32

Pela primeira vez, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) responsabilizou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) pelo assédio sexual sofrido por uma passageira da linha 11, em 2014.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (15) e obriga a empresa, responsável pela gestão de sete linhas de trem em São Paulo, a pagar 20 mil reais à vítima, cuja identidade está sob sigilo. 

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A agressão aconteceu quando uma passageira embarcou na estação Guaianazes, na zona leste de São Paulo, e teve a viagem interrompida por um homem que esfregou o pênis em suas nádegas enquanto tentava atravessar o vagão. 

Ao perceber o assédio, a mulher acusou o agressor aos outros passageiros, mas foi hostilizada e chamada de "sapatão". 

Depois de ter o pedido de indenização negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a vítima recorreu ao STJ alegando que o caso a deixou traumatizada e que, quatro anos depois, ainda sofre ao utilizar o transporte público. 

Essa não é a primeira vez que companhias como a CPTM ou o Metrô de São Paulo são processados por assédio sexual, mas até então a justiça entendia que a gestão do transporte público não poderia se responsabilizar por danos morais sofridos por passageiros nas dependências que administra. 

Na decisão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo declarou que "é papel do julgador, sempre com olhar cuidadoso, tratar do abalo psíquico ocorrido em decorrência da prestação de transporte". 

"Não se pode deixar de ouvir o grito por socorro das mulheres, vítimas dessa prática odiosa que é o assédio", finalizou a relatora.