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Índia despenaliza lei contra adultério, que tratava a mulher como um objeto

Arun Sankar K./AP
Imagem: Arun Sankar K./AP

da EFE, em Nova Délhi

27/09/2018 09h13

O Tribunal Supremo da Índia despenalizou nesta quinta-feira o adultério no país, ao declarar inconstitucional uma lei do Código Penal de quase 160 anos que tratava a mulher como um objeto, deixando seu marido decidir se as relações sexuais com outro homem eram causa de crime ou não.

Uma turma composta por cinco juízes e liderada pelo presidente do Supremo, Dipak Misra, declarou que o artigo 497 do Código Penal, que impunha penas de até cinco anos de prisão por adultério não consentido pelo marido, é inconstitucional.

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"Qualquer disposição que trata a mulher com desigualdade não é constitucional", afirmou Misra, que redigiu seu veredicto em parceria com outro dos juízes da turma, enquanto os outros três magistrados pronunciaram sentenças individuais, nas quais concordaram na inconstitucionalidade do artigo.

"Está na hora de dizer que o marido não é dono de sua esposa. A soberania legal de um sexo sobre o outro sexo é errada", ressaltou o presidente do principal órgão de Justiça indiano, que insistiu na "arbitrariedade" do artigo.

Misra afirmou, além disso, em posição contrária àqueles que defendem esta lei como protetora da não dissolução do casamento, que "o adultério poderia não ser a causa de um casamento infeliz, mas o resultado".

A decisão do Tribunal Supremo foi tomada depois de outra sentença histórica este mês a favor da igualdade, na qual o principal órgão de Justiça declarou inconstitucional outro artigo da época colonial no qual as relações homossexuais eram penalizadas.

Esta lei contra o adultério estava em sintonia com uma sociedade indiana que continua sendo predominantemente patriarcal, na qual existe uma forte preferência pelos homens, já que perpetuam a linhagem, cuidam dos pais na velhice e lhes asseguram uma renda.

A isso se somam os caros (e ilegais) dotes que as mulheres devem pagar no casamento Depois que se casam, elas passam a fazer parte da família do marido.